Resolução 001/2012 - Normatiza exame de graduação e reconhecimento de graduação pela FCKGST e dá outras providências

Resolução 001/2012 - Normatiza exame de graduação e reconhecimento de graduação pela FCKGST e dá outras providências.


O presidente da Federação Cearense de Karate Goju-Ryu Shobukan Tradicional – FCKGST no uso de suas atribuições, conforme estatuto desta entidade e após reunião com diretoria da mesma resolve estabelecer critérios para a avaliação de graduação inferior (Dangai) e superior (Yundancha) no âmbito da FCKGST para o estilo Goju-Ryu Shobukan.

Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação revogando-se todas as disposições em contrário.


SESSÃO I – DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 1 – O Exame de graduação é uma outorga estabelecida a fim de qualificar os praticantes de Karate-Do conforme seu nível de conhecimento teórico, prático, bem como seus aspectos relacionados à conduta moral e aos bons costumes.
Parágrafo Único: Para graduação superior além dos requisitos relacionados no Art. 1, serão considerados os esforços para alcançar alto desenvolvimento espiritual, através de trabalho árduo, abnegação e prática contínua, ter trabalho significativo no campo do ensino da arte, ter contribuído, direta ou indiretamente, com trabalhos de planejamento, direção e/ou cooperação e com outras ações concretas para o avanço da Arte do Karate-Do. No âmbito de sua comunidade e de acordo com seu nível em âmbito nacional e internacional, ser reconhecido pelos menos graduados, por seus pares e pelos mais graduados como pessoa capaz de servir de exemplo e de representar a comunidade karateísta em quaisquer circunstâncias.
Art. 2 – O exame de graduação é subdividido em EXAME DE GRADUAÇÃO INFERIOR e EXAME DE GRADUAÇÃO SUPERIOR.
a.    O exame de graduação inferior compreende os exames vinculados à categoria de Kyu (classe) relacionados às seguintes graduações: Branca, Amarela, Azul, Verde, Marrom Sankyu (3ª Classe), Marrom Nikyu (2ª Classe) e Marrom Ikyu (1ª Classe).
b.    O exame de graduação superior compreende os exames vinculados à categoria de Dan (Grau), relacionados às graduações de faixa preta de 1º ao 10º Dan (Grau), a saber, Preta Shodan, Preta Nidan, Preta Sandan, Preta Yodan, Preta Godan, Preta Rokodan, Preta Shitidan ou Nanadan, Preta Hachidan, Preta Kyudan, Preta Judan.
Art. 3 – A Carga Horária (C.H.) mínima, tempo mínimo e quantidade mínima de aulas para exame de graduação inferior e superior estão definidos conforme tabela 01, abaixo:


Parágrafo Único – Os atletas maiores de 15 anos, para que possam se candidatar a realização de exames, devem ter realizado, quando solicitado, conforme tabela abaixo o Curso de Aplicação de Kata e Curso de Arbitragem, respectivos as suas graduações. Os indivíduos que não tenham cumpridas as exigências descritas Não poderão se candidatar aos exames de graduação.

Tabela 01 – Descrição da Carga Horária mínima, tempo mínimo e cursos complementares para a realização de exame de graduação conforme graduação e faixa etária.

  
Art. 4 – O Exame de graduação inferior ou superior poderá ser requerido por qualquer filiado desta entidade, desde que esteja quite com todas suas obrigações estatutárias e de acordo com esta resolução.
Art. 5 – Atletas ou instrutores que não tenham efetivado sua filiação na FCKGST estarão automaticamente desligados da mesma e caso queiram filiar-se novamente diretamente a FCKGST ou a qualquer Pessoa Física ou Jurídica filiada a ela, não poderão contar, para efeito de realização de exame de graduação, o tempo que passaram desvinculados da FCKGST. No caso de entidade de Prática Desportiva ou de Administração do Desporto (Associações, Clubes, Dojos, Ligas e etc.), que se desvinculem da FCKGST, todos os seus filiados não poderão contar, para efeito de realização de exame de graduação, o tempo que a entidade de Prática Desportiva ou de Administração do Desporto (Associações, Clubes, Dojos, Ligas e etc.) passou desvinculados da FCKGST.
Art. 6 – Após protocolado a SOLICITAÇÃO DE EXAME DE GRADUAÇÃO o pedido será analisado podendo ser deferido ou indeferido, sendo indeferido deve ser seguido de devida justificativa.
Art. 7 – O exame de graduação poderá ser realizado de forma ordinária ou extraordinária. Será ordinariamente conforme estabelecido no calendário anual da FCKGST e extraordinariamente a exclusivo critério e conveniência da FCKGST.


SESSÃO II – DOS CONTEÚDOS DA AVALIAÇÃO

Art. 8 – Os conteúdos que poderão ser solicitados durante o exame de graduação do estilo Goju-Ryu Shobukan, são:
a.    Conhecimento histórico e filosófico do Estilo Goju-Ryu, desde sua origem aos tempos atuais;
b.    Conhecimento da terminologia técnica do Estilo Goju-Ryu;
c.    Conhecimento teórico e prático de kata que envolvem o estilo Goju-Ryu Shobukan no Brasil. Os katas são: Kihon Kata Dai Ichi, Gekisai Dai Ichi, Gekisai Dai Ni, Gekisai Dai San, Sanchin, Gekihá Dai Ichi, Gekhá Dai Ni, Saifa, Seyounchin, Kakuhá, Tesnsho, Saseru, Sisochin, Sepai, Sesan, Kururunfa e Suparimpei ou Penchurin;
d.    Conhecimento teórico e prático de Bunkai que envolvem o estilo Goju-Ryu Shobukan no Brasil, que são: Kihon Kata Dai Ichi no Bunkai, Gekisai Dai Ichi no Bunkai, Gekisai Dai Ni no Bunkai, Gekisai Dai San no Bunkai, Gekihá Dai Ichi no Bunkai e Gekhá Dai Ni no Bunkai;
e.    Conhecimento teórico e prático de Kumite que envolvem o estilo Goju-Ryu Shobukan no Brasil, que são: Kumite Shodan, Kumite Nidan, Kumite Sandan, Kumite Yodan, Kumite Godan;
f.    Conhecimento de arbitragem nas competições de kata, bunkai e kumite individuais e em equipe seguindo sempre o padrão estipulado pela FCKGST ou por ela reconhecido.
g.    Conhecimento das técnicas básicas denominadas de Kihon que envolve técnicas de soco, chute, defesa, ataque, base, movimentação, contusão, desequilíbrio, projeção, queda, bem como suas combinações.
h.    Para graduação superior será solicitado o desenvolvimento e criatividade na aplicação de técnicas em situações específicas a serem demonstradas, durante a Avaliação do Exame de Graduação;
i.    Conhecimento teórico e prático das várias formas de treinamento do estilo Goju-Ryu Shobukan, Yobi Undo ou Jumbi Undo, Hojo Undo e Seri Undo.
j.    Conhecimento teórico e prático de Ju Kumite e Shiai Kumite.
Art. 9 – O exame de graduação poderá, a critério da FCKGST, ser dividido em 02 (duas) fases, podendo ser aplicado, inclusive em dias diferentes.

 

SESSÃO III – DOS CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO


Art. 10 – A Comissão de Avaliação (C.A) é definida como um grupo de professores de graduação mínima 3o (terceiro) Dan, com relevantes serviços prestados ao Karate, que tenham capacitação técnica comprovada, cujo objetivo é a avaliação dos atletas candidatos. Os componentes da C.A serão denominados “Avaliadores” tendo pleno poder para emitir o PARECER TÉCNICO dos atletas candidatos, assegurando as condições físicas, intelectuais, sociais e psicológicas de cada atleta no momento da avaliação.
Parágrafo Único – Em exames de Graduação Inferior (até faixa Marrom 1º kyu) a graduação mínima exigida será de 2o (segundo) Dan para participação na Banca de Avaliação.
Art. 11 – A C.A será presidida sempre pelo Presidente da FCKGST, ou por pessoa indicada por ele, por escrito, desde que possua qualificação mínima a 01 (um) Dan acima do atleta candidato a avaliação.
Art. 12 – A C.A fará parte do Departamento Técnico da FCKGST, sendo dirigida, tecnicamente, pelo Diretor Técnico.
Art. 13 – A C.A emitirá PARECER TÉCNICO (Anexo E) que será analisado pelo Diretor Técnico seguido do Presidente, podendo, o resultado ser ou não homologado. No caso de aprovação, será emitido certificado específico que será assinado pelo Diretor Técnico e Presidente da FCKGST.
Parágrafo Único – O PARECER TÉCNICO consistirá de um formulário contendo todos os conteúdos a serem avaliados, onde serão emitidas notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalos de 0,1 pontos (um décimo) admitindo-se apenas uma casa decimal para confecção da nota. A nota mínima para aprovação será de Média Geral 6,0 (seis) para candidatos com idade maior ou igual à 15 anos e de Média Geral 5,0 (cinco) para candidatos com até 14 (catorze anos). Cada conteúdo avaliado receberá uma nota, denominado Média Parcial, de 0 (zero) a 10 (dez). Após a avaliação de todos os conteúdos, será realizada a soma dos pontos e o resultado será dividido pela quantidade de conteúdos avaliados, este resultado é denominado Média Geral do Examinador. Só serão admitidos arredondamentos nas Médias Parciais, sendo vetado o arredondamento da Média Geral do Examinador em qualquer hipótese para efeito de confecção do PARECER TÉCNICO. A Média Geral expressa no PARECER TÉCNICO será a média aritmética das Médias Gerais dos Examinadores (soma da Média Geral de cada Examinador, dividido pela quantidade de examinadores).
Art. 14 – A indicação da C.A composta por membros escolhidos pelo Presidente da FCKGST, após participação e aprovação em treinamento específico, definido pelo departamento técnico da FCKGST;
Art. 15 – Nos Exames de Faixa fora da sede da FCKGST, o promotor do Exame de Graduação poderá solicitar quantos examinadores desejar, cabendo a ele o custeio do exame e todos os custos com translado, hospedagem e refeições.
Parágrafo Único - A solicitação para composição de quadro de examinadores de um Exame de Faixas deverá ser feita através de ofício ao departamento técnico da FCKGST, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes à data programada para a atividade propriamente dita. O ofício deverá conter a data do evento, horário previsto para início, local e previsão de número de candidatos ao exame.
Art. 16 – É dever da C.A cumprir e fazer cumprir esse regulamento, bem como suas especificidades técnicas.
Art. 17 – Poderá ser dispensado da C.A o membro que:
I.    Não cumprir, nem fazer cumprir esse regulamento;
II.    Que se envolva em qualquer atentado quanto à ordem pública, a moral, a ética, a disciplina ou qualquer outro elemento que caracterize esse membro como sem condições éticas para a função.
Art. 18 – Cabe ao Diretor-Técnico à solicitação do desligamento de um membro da C.A, o mesmo será julgado pelo Presidente da FCKGST, ouvindo sempre a Comissão de Ética da FCKGST, sendo assegurado o direito a ampla defesa. A dispensa deverá ser feita por escrito, através de portaria da Presidência da FCKGST, anexado, quando houver, o parecer do Diretor-Técnico, e divulgado a todos os filiados da FCKGST.
Art. 19 – O reconhecimento de graduação é caracterizado como a outorga de graduação pela FCKGST a um candidato que esteja enquadrado em uma das seguintes situações:
a.     Oriundos de outras entidades confederativas, federativas ou ligas;
b.    Tenham graduações oriundas de estrangeiros residentes no Brasil; ou fornecidos por Estilos estrangeiros; ou Entidades estrangeiras não vinculadas a nenhuma Entidade brasileira;
c.    Tenham graduações oriundas de Entidades de Estilos atuando no Brasil, mas que até o momento não foram reconhecidas por nenhuma Entidade Federal de Administração do Desporto;
d.    Tenham graduações fornecidas por pessoas autodidatas, estrangeiras ou brasileiras, sem autorização de nenhuma Entidade reconhecida no Brasil;
e.    Tenham graduações fornecidas por grupos independentes;
f.    Tenham graduações fornecidas sem a presença de uma Banca Examinadora legalmente constituída;
g.    Tenham sido registrados na FCKGST, porém, se afastaram com prestação posterior de exame(s) em entidades não reconhecidas pela FCKGST;
h.    Tenham graduações oriundas de Entidades de Estilos atuando no Brasil, que são reconhecidas pela FCKGST;
i.    Graduações que não se enquadrem nas situações acima mencionadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação (C.A) da FCKGST.
Art. 20 – Para o reconhecimento de Graduações Inferiores (Faixas Coloridas de 7º a 1ºKyu) e Superiores (Faixas Pretas de 1º ao 10º Dan), conforme os casos relacionados nos itens de “a” a “i”, estabelecidos no Artigo 19 e suas letras, deverão atender aos seguintes requisitos:
a.    Com referência a letra “a”, a FCKGST só reconhecerá as graduações oriundas das Entidades de Administração de Desporto ou de Prática Desportiva, reconhecidas por ela;
b.    Com referência às letras “b” a “f”, em primeira instância a FCKGST não reconhecerá tais títulos, contudo, será dado o direito aos candidatos para que os mesmos sejam avaliados através de EXAME DE RECONHECIMENTO DE GRADUAÇÃO sob a responsabilidade de sua Banca Examinadora formada por integrantes que compõem a C.A. Para isso, o candidato assinará uma DECLARAÇÃO ACEITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CLASSE E/OU GRAU (Anexo B), aceitando a graduação que lhe for concedida em caráter irrecorrível.
c.    Com referência à letra “g”, a FCKGST só reconhecerá a última graduação concedida ao candidato por esta Entidade, sendo rejeitada as graduações recebidas por outras entidades após sua saída;
d.    Com referência à letra “h”, o candidato será reconhecido se apresentar por escrito uma CERTIDÃO DE GRADUAÇÃO (Anexo C) devidamente assinada por seu Mestre, com firma reconhecida em cartório.
e.    Com referência à letra “i”, o candidato agirá de acordo com o Parecer da Comissão de Avaliação (C.A);
Art. 21 – O candidato que quiser submeter-se ao EXAME DE RECONHECIMENTO DE GRADUAÇÃO deverá apresentar o “Currículum Vitae” comprovado e Certidão Negativa em nível Municipal, Estadual e Federal juntamente com a ficha de SOLICITAÇÃO DE EXAME/RECONHECIMENTO DE GRADUAÇÃO, e tê-lo aprovado pela C.A.

Parágrafo Único – Para Exame de Graduação de Nível Superior (Yundancha) de 1º ao 5º Dan, além dos requisitos exigidos o candidato deverá apresentar cópia de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar (ou equivalente), juntamente com original, ou cópia autenticada em cartório. Para exames a partir de 6º Dan o candidato deverá apresentar cópia de Diploma de Graduação de Nível Superior e Histórico Escolar (ou equivalente), juntamente com original, ou cópia autenticada em cartório.

Art. 22 – O atleta faixa marrom para se submeter a exame para shodan deverá estar registrado a(s) Confederação(ões) a(as) qual(is) a FCKGST esteja vinculada, caso não esteja deverá acrescentar o valor da taxa de registro junto da taxa de exame.

 


SESSÃO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DOS EXAMES DE GRADUAÇÃO INFERIOR (DANGAI) E SUPERIOR (YUNDANCHA).


Art. 23 – Qualitativamente, o candidato à participação em Exame de Graduação Superior será avaliado em 02 (dois) requisitos: o REQUISITO TÉCNICO e o REQUISITO DE MERECIMENTO PESSOAL, conforme descritos abaixo:

I – REQUISITOS TÉCNICOS
a.    Para 1º DAN – Nesse estágio o praticante deve demonstrar assimilação das habilidades, executando todas as técnicas básicas fundamentais com aplicações corretas. Em kumite deve ser capaz de usar as técnicas básicas para defesas e contra-ataques.
b.    Para 2º DAN - Nesse estágio o praticante deve demonstrar amadurecimento de todos os movimentos corporais das técnicas básicas, aplicando-as com naturalidade e de acordo com suas próprias características.
c.    Para 3º e 4º DAN - Nesses estágios o praticante deve ter conhecimento e compreensão dos princípios dos movimentos corporais, das técnicas e suas aplicações sob variadas condições, sabendo explicá-las, a ponto de estar habilitado para instruir outros na Arte do Karate-Do.
d.    Para 5º DAN - Nesse estágio, o praticante já deve ter executado trabalhos de pesquisa dentro do conhecimento da Arte do Karate-Do, com aplicações práticas e, em Kumite, deve ser capaz de apresentar um conjunto de técnicas preferidos, com aplicação teórica e demonstração. Sua dedicação e atividades em prol do ensino e do desenvolvimento da Arte do Karate-Do devem ser intensas e comprovadamente reconhecidas.
e.    Para 6º e 7º DAN - Nesses estágios o praticante deve ter executado e apresentado trabalhos sobre a Arte do Karate-Do e ações concretas que resultem em benefício geral, bem como, deve ser reconhecido como um profundo conhecedor de todas as técnicas e estar em plena atividade karateísta.
f.    Para 8º DAN - Nesse estágio o praticante deve ter executado pesquisa em área nova ou não explorada que resulte em desenvolvimento e aperfeiçoamento para a Arte do Karate-Do.
g.    Para 9º DAN - Este estágio exige do praticante dedicação incomum nos campos da realização pessoal como Mestre de Karate, da pesquisa e da técnica. Deve possuir elevado conhecimento da arte e excelência em sua aplicação. Seus conhecimentos devem ter sido utilizados a serviço geral do desenvolvimento da Arte do Karate-Do.
h.    Para 10º DAN - Nesse estágio o praticante alcança o mais alto nível de aprendizagem da Arte do Karate-Do. Através da prática contínua e da busca incessante da Verdade ele chega a constituir-se em exemplo e referência para todos os demais praticantes.

II – REQUISITOS DE MERECIMENTO PESSOAL
O candidato à realização de Exame de Nível Superior (Faixa Preta de 1º a 10ª Dan), também será avaliado qualitativamente em relação ao mérito pessoal, de acordo com os itens de “a”, “b” e “c”, para isso ele deve comprovar conforme Art. 21:
a.    Ter reconhecidos esforços para alcançar alto desenvolvimento espiritual, através de trabalho árduo, abnegação e prática contínua;
b.    Ter executado trabalho significativo no campo do ensino da arte;
c.    Ter contribuído, direta ou indiretamente, com trabalhos de planejamento, direção e/ou cooperação e com outras ações concretas para o avanço da Arte do Karate-Do no âmbito de sua comunidade e de acordo com seu nível em âmbito nacional e internacional; ser reconhecido pelos menos graduados, por seus pares e pelos mais graduados como pessoa capaz de servir de exemplo e de representar a comunidade karateísta em quaisquer circunstâncias.
Art. 24 – Para Exame de Graduação Inferior (Dangai) serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
a.    Conhecimento históricos e filosóficos do Estilo Goju-Ryu, desde sua origem aos tempos atuais, considerando o conhecimento adquirido conforme a graduação que possui;
b.    Conhecimento da terminologia técnica do Estilo Goju-Ryu, considerando o conhecimento adquirido conforme a graduação que possui;
c.    Conhecimento teórico e prático dos Kata, considerando a graduação que possui;
d.    Conhecimento teórico e prático de Bunkai, considerando a graduação que possui;
e.    Conhecimento teórico e prático de Kumite, considerando a graduação que possui;
f.    Conhecimentos básicos de arbitragem nas competições de kata, bunkai e kumite individuais e em equipe seguindo sempre o padrão estipulado pela FCKGST ou por ela reconhecido.
g.    Conhecimento das técnicas básicas denominadas de Kihon que envolve técnicas de soco, chute, defesa, ataque, base, movimentação, contusão, desequilíbrio, projeção, queda, bem como suas combinações, considerando a graduação que possui;
h.    Quando necessário, ter realizado os cursos de aplicação de katas, conforme descrito na Tabela 01 desta resolução;
i.    Conhecimento teórico e prático das várias formas de treinamento do estilo Goju-Ryu Shobukan, Yobi Undo ou Jumbi Undo, Hojo Undo e Seri Undo, considerando a graduação que possui;
j.    Conhecimento teórico e prático de Ju Kumite e Shiai Kumite, considerando a graduação que possui;
k.    Ter conduta idônea, condizente com os bons costumes demostrando consideráveis esforços para alcançar alto desenvolvimento espiritual, através de trabalho árduo, abnegação e prática contínua;
Art. 25 – Em casos excepcionais, em que o conceito pessoal, a relevância de serviços prestados à Arte do Karate-Do e a FCKGST, assim como, o interesse desta entidade justifique promoções de 3º Dan em diante, com o tempo inferior ao mínimo previsto para a graduação requerida, os candidatos além de satisfazerem a todas as demais condições previstas para as promoções regulares, deverão ainda:
a.    Ser indicados para promoção por integrante da Diretoria da FCKGST ou por entidade filiada;
b.    Ter cumprido, na graduação atual, tempo superior à metade do interstício previsto;
c.    Ter executado e apresentado na graduação atual, trabalhos administrativos e/ou doutrinários com reflexos positivos para o desenvolvimento da Arte do Karate-Do;
d.    Possuir tempo de faixa preta igual ou superior ao somatório dos interstícios normais previstos de 1º Dan até a graduação atual, inclusive;
e.    Contar com aprovação unânime da Diretoria da FCKGST para promoção ou reconhecimento de graduação;
f.    Submeter-se a exame de graduação e ser aprovado.
Art. 26 – A Presidência da FCKGST em comum acordo com a sua Diretoria, poderá efetuar revisão de graduações já concedidas ou reconhecidas. Para isso será formado um Comitê de Ética composto por um número ímpar de faixas pretas filiados a FCKGST indicados pelo presidente para analisar o caso e emitir parecer sobre a revisão das graduações concedidas ou reconhecidas em questão.
Art. 27 – A Banca Examinadora para exame de nível superior deverá ser constituída por faixas pretas portadores de, no mínimo, duas graduações superiores ao do examinando, quando possível, a seguir elencado:                                
a.    Para examinar para 1º Dan, a banca examinadora deverá ser formada com o mínimo de três integrantes de graduação 3º Dan ou acima;
b.    Para 2º Dan, a banca deverá formar com o mínimo de 03 (três) integrantes de graduação 4º Dan ou acima, ou ainda: 02 (dois) 3º Dans e 01 (um) 4º Dan ou superior;
c.    Para 3º Dan, a banca deverá formar com o mínimo de 03 (três) integrantes de graduação 5º Dan ou acima, ou ainda: 02 (dois) 4º Dans e um 5º Dan ou superior;
d.    Para 4º Dan, a banca deverá formar com o mínimo de 03 (três) integrantes de graduação 6º Dan ou acima, ou ainda: 02 (dois) 5º Dans e um 6º Dan ou supreior; em caráter excepcional 03 (três) 5º Dans.
e.    Para 5º Dan, a banca deverá formar com o mínimo de 03 (três) integrantes de graduação 6º Dan ou supreior.
f.    Para 6º Dan, a banca deverá formar com o mínimo de três integrantes de graduação 7º Dan ou superior, ou ainda: dois 6º Dans e um 7º Dan ou superior.
g.    As demais graduações serão consideradas “Graus de Relevância”, não cabendo interstício, mas serviços prestados à entidade e a Arte Marcial Karate-Do, e serão concedidas pela Assembleia Geral da FCKGST após aprovação da Confederação a qual esta entidade estiver filiada.
Art. 28 – As entidades vinculadas a FCKGST estão autorizadas a realizar exames de graduação até faixa Marrom 1º Kyu, desde que observados os procedimentos para a realização de exame de graduação descritos a seguir.
a.    Comunicar, por escrito a FCKGST, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias constando: data, local, hora e os nomes dos examinadores;
b.    O filiado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para enviar o relatório de exame, as fichas para registro e o recibo de depósito, original ou cópia, no valor correspondente às devidas taxas;
c.    Se a entidade não proceder de acordo com a letra “b” do Art. 27, a FCKGST não aceitará o referido exame;
d.    O relatório de exame deverá ser assinado pelo presidente da entidade ou instrutor filiado a FCKGST e Banca Examinadora.
Parágrafo Único – Exames de Graduação de Nível Superior serão efetuados exclusivamente pela FCKGST através dos membros que compõem a Comissão de Avaliação (C.A);
Art. 29 – Após o recebimento do resultado do exame a FCKGST processará os registros dos atletas, publicará o relatório e enviará os diplomas e as carteiras num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 30 – As entidades e/ou instrutores filiados a FCKGST deverão organizar o seu calendário de exames para atender à sua demanda. Caso não o façam deverão seguir, para efeito de realização de exames de graduação, o calendário da FCKGST.
Art. 31 – Os atletas só poderão prestar exames de graduações através de suas respectivas entidades ou, quando autorizados, em entidades co-irmãs.
Art. 32 – O presidente da entidade promotora de um exame, ao apresentar a Banca Examinadora deverá fazer uma síntese do currículo de cada um dos membros, ressaltando as suas qualidades, edificando-os.
Art. 33 – O atleta, instrutor ou entidades de prática desportiva ou de administração de desporto filiados a FCKGST que não estiverem quites com suas obrigações estatutárias, não poderão participar de eventos oficiais da FCKGST, bem como de seus filiados.
Art. 34 – Os casos omissos serão analisados pela presidência da FCKGST.

Juazeiro do Norte, CE. 08 de fevereiro de 2012.

João Haroldo Almeida Pinto
Presidente da FCKGST
Faixa Preta 6º Dan Goju-Ryu Shobukan

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CERTIDAO DE GRADUACAO.pdf (61,5 kB)
DECLARACAO DE ACEITACAO DE RECONHECIMENTO DE CLASSE OU GRAU.pdf (64,7 kB)
FICHA DE AVALIACAO.pdf (83,7 kB)
PARECER TECNICO.pdf (69,1 kB)
SOLICITACAO DE EXAME E RECONHECIMENTO DE GRADUAÇÃO.pdf (68,4 kB)